PORTARIA SUDENE Nº 202, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 6º do Decreto nº 11.056, de 29 de abril de 2022, pelo art. 16, incisos IV e VI, do Anexo I ao referido Decreto, pelo art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, pelo art. 52, incisos IV e VI, da Resolução DC/SUDENE nº 725, de 27 de julho de 2022, e, ainda,
CONSIDERANDO o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, que dispõe sobre o Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG e, nos termos do seu art. 14, determina que órgãos e entidades mantenham atualizado o detalhamento de todas as unidades administrativas constantes do quadro demonstrativo de cargos em comissão e de funções de confiança, independentemente de regimento interno, em conformidade com o decreto que aprovar sua respectiva estrutura regimental e com os atos de permuta e realocação;
CONSIDERANDO a Portaria SUDENE nº 151, de 10 de maio de 2022, e suas alterações, que aprova o detalhamento das unidades administrativas que integram a Estrutura Regimental da SUDENE, bem como das respectivas funções de assessoramento que lhes prestam assistência, em conformidade com o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança aprovado pelo Decreto nº 11.056, de 29 de abril de 2022;
CONSIDERANDO a Resolução DC/SUDENE nº 725, de 27 de julho de 2022, que aprova o Regimento Interno da SUDENE e atualiza as denominações de unidades administrativas que compõem a estrutura organizacional detalhada da Autarquia; e
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo administrativo nº 59336.003262/2023-81, resolve:
Art. 1º Realocar e alterar, no Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e de Funções de Confiança, previsto no Anexo II do Decreto nº 11.056, de 29 de abril de 2022, e no Anexo à Portaria SUDENE nº 151, de 10 de maio de 2022, a categoria e a denominação de 01 (uma) Função Comissionada Executiva - FCE, código FCE 1.09, da Coordenação-Geral de Licitações, Convênios e Tecnologia da Informação, Unidade da Diretoria de Administração, passando da categoria direção para assessoramento e da denominação Chefe para Assistente, código FCE 2.09, na mesma Unidade.
Art. 2º Realocar 01 (uma) Função Comissionada Executiva - FCE de Chefe, código FCE 1.05, atualmente alocada na Divisão de Gestão de Dados e Tecnologia da Informação, Unidade integrante da Coordenação-Geral de Licitações, Convênios e Tecnologia da Informação, da Diretoria de Administração, para a Coordenação-Geral de Licitações, Convênios e Tecnologia da Informação, Unidade integrante da Diretoria de Administração.
Art. 3º As realocações tratadas nesta Portaria devem ser registradas no sistema informatizado do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG até o dia útil anterior à data de entrada em vigor desta Portaria, conforme art. 13, § 2º, inciso II, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021.
Art. 4º O detalhamento das unidades administrativas que integram a Estrutura Regimental da SUDENE, aprovado pela Portaria SUDENE nº 151, de 10 de maio de 2022, passa a vigorar com as alterações contidas nesta Portaria, nos termos do seu Anexo.
Parágrafo único. As nomenclaturas das unidades administrativas constantes do Anexo a esta Portaria incorporam e refletem as alterações regimentais aprovadas pela Diretoria Colegiada da SUDENE, em sua 490ª reunião, ocorrida em 4 de outubro de 2023, em conformidade com o art. 11, caput, inciso IV, e § 3º, da Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, e o art. 14 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.
Art. 5º As realocações decorrentes desta Portaria serão refletidas nas propostas de aprovação ou alteração do Regimento Interno e nas alterações futuras do Decreto de aprovação de Estrutura Regimental da SUDENE, caso tenham implicado alteração tácita do ato, nos termos do art. 14 do Decreto nº 10.829, de 2021.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2023.
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANEXO
DETALHAMENTO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS QUE INTEGRAM A ESTRUTURA REGIMENTAL DA SUDENE, CONFORME DECRETO Nº 11.056, DE 29 DE ABRIL DE 2022
UNIDADE |
SIGLA/HIERARQUIA |
DENOMINAÇÃO DO TITULAR |
CATEGORIA E NÍVEL DAS CCE E FCE |
SUDENE |
Superintendente |
CCE 1.17 |
|
SUDENE |
Assistente Técnico |
CCE 2.05 |
|
GABINETE |
GAB/SUDENE |
Chefe de Gabinete |
CCE 1.13 |
Assessor Técnico |
FCE 2.10 |
||
Assistente |
CCE 2.07 |
||
Assistente Técnico |
CCE 2.05 |
||
Assistente Técnico |
FCE 2.02 |
||
Assistente Técnico |
FCE 2.02 |
||
Assistente Técnico |
FCE 2.02 |
||
Assistente Técnico |
FCE 2.01 |
||
Coordenação de Apoio Administrativo |
COAD/GAB/SUDENE |
Coordenador |
CCE 1.10 |
Assistente |
CCE 2.07 |
||
Serviço de Apoio Administrativo |
SAD/COAD/GAB/SUDENE |
Chefe |
CCE 1.05 |
Assessoria de Comunicação Social e Marketing Institucional |
ASCOM/GAB/SUDENE |
Chefe de Assessoria |
CCE 1.10 |
Assistente Técnico |
CCE 2.05 |
||
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO INSTITUCIONAL |
CGGI/SUDENE |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.09 |
||
Assistente Técnico |
FCE 2.02 |
||
Assistente Técnico |
FCE 2.02 |
||
Coordenação de Governança, Estrutura e Planejamento Organizacional |
COGEP/CGGI/SUDENE |
Coordenador |
FCE 1.10 |
Coordenação de Gestão da Estratégia e Desempenho Institucional |
COEDI/CGGI/SUDENE |
Coordenador |
FCE 1.10 |
OUVIDORIA |
OUV/SUDENE |
Ouvidor |
CCE 1.10 |
Assistente Técnico |
FCE 2.01 |
||
PROCURADORIA FEDERAL |
PF-SUDENE/PGF/AGU |
Procurador-Chefe |
FCE 1.13 |
Assistente Técnico |
FCE 2.05 |
||
Assistente Técnico |
FCE 2.02 |
||
Coordenação de Consultoria Jurídica |
CCJ/PF-SUDENE/PGF/AGU |
Coordenador |
FCE 1.10 |
AUDITORIA-GERAL |
AUD/SUDENE |
Auditor-Chefe |
FCE 1.13 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.03 |
||
Assistente Técnico |
FCE 2.02 |
||
Serviço de Auditoria |
SEAUD/SUDENE |
Chefe |
FCE 1.05 |
CORREGEDORIA |
CRG/SUDENE |
Corregedor |
FCE 1.10 |
- |
- |
- |
- |
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO |
DAD/SUDENE |
Diretor |
CCE 1.15 |
Assistente Técnico |
CCE 2.05 |
||
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES, CONVÊNIOS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
CGLCI/DAD/SUDENE |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
Assistente |
FCE 2.09 |
||
Assistente Técnico |
FCE 2.01 |
||
Assistente Técnico |
FCE 2.01 |
||
Serviço de Gestão de Dados e Tecnologia da Informação |
SEDTI/CGLCI/DAD/ SUDENE |
Chefe |
FCE 1.05 |
Divisão de Licitações e Contratos |
DILIC/CGLCI/DAD/SUDENE |
Chefe |
FCE 1.09 |
Coordenação de Convênios e Instrumentos Congêneres |
COCIC/CGLCI/DAD/SUDENE |
Coordenador |
CCE 1.10 |
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS |
CGGP/DAD/SUDENE |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.04 |
||
Assistente Técnico |
FCE 2.01 |
||
Assistente Técnico |
FCE 2.01 |
||
Divisão de Cadastro, Pagamento e Benefícios |
DICAD/CGGP/DAD/SUDENE |
Chefe |
FCE 1.07 |
Coordenação de Desenvolvimento, Assistência ao Servidor e Legislação de Pessoal |
CODAS/CGGP/DAD/SUDENE |
Coordenador |
CCE 1.10 |
COORDENAÇÃO-GERAL DE PATRIMÔNIO, ORÇAMENTO E FINANÇAS |
CGPOF/DAD/SUDENE |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
Assistente |
FCE 2.07 |
||
Assistente Técnico |
FCE 2.02 |
||
Assistente Técnico |
FCE 2.01 |
||
Assistente Técnico |
FCE 2.01 |
||
Coordenação de Orçamento, Contabilidade e Finanças |
COCF/CGPOF/DAD/SUDENE |
Coordenador |
FCE 1.10 |
Coordenação de Serviços Gerais e Logística |
COSEG/CGPOF/DAD/SUDENE |
Coordenador |
CCE 1.10 |
Serviço de Engenharia e Manutenção Predial |
SEMP/COSEG/CGPOF/DAD/ SUDENE |
Chefe |
FCE 1.05 |
- |
- |
- |
- |
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO DE POLÍTICAS |
DPLAN/SUDENE |
Diretor |
CCE 1.15 |
Assistente Técnico |
FCE 2.05 |
||
Assistente Técnico |
FCE 2.02 |
||
COORDENAÇÃO-GERAL DE ESTUDOS E PESQUISAS, AVALIAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO |
CGEP/DPLAN/SUDENE |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
Assistente Técnico |
FCE 2.02 |
||
Coordenação de Avaliação e Estudos |
COAE/CGEP/DPLAN/SUDENE |
Coordenador |
FCE 1.10 |
Assistente Técnico |
FCE 2.02 |
||
Coordenação de Tecnologia e Inovação |
COTI/CGEP/DPLAN/SUDENE |
Coordenador |
FCE 1.10 |
Assistente Técnico |
FCE 2.02 |
||
COORDENAÇÃO-GERAL DE PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E MEIO AMBIENTE |
CGDS/DPLAN/SUDENE |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.09 |
||
Assistente Técnico |
FCE 2.02 |
||
Divisão de Desenvolvimento Sustentável |
DIDS/CGDS/DPLAN/SUDENE |
Chefe |
FCE 1.07 |
Coordenação de Desenvolvimento Territorial, Infraestrutura e Meio Ambiente |
CDIMA/CGDS/DPLAN/ SUDENE |
Coordenador |
FCE 1.10 |
Assistente Técnico |
FCE 2.02 |
||
COORDENAÇÃO-GERAL DE COOPERAÇÃO E ARTICULAÇÃO DE POLÍTICAS |
CGCP/DPLAN/SUDENE |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.09 |
||
Coordenação de Planos, Programas e Projetos |
CPP/CGCP/DPLAN/ SUDENE |
Coordenador |
FCE 1.10 |
Assistente Técnico |
FCE 2.02 |
||
Coordenação de Cooperação e Articulação |
CCA/CGCP/DPLAN/SUDENE |
Coordenador |
FCE 1.10 |
Assistente Técnico |
FCE 2.02 |
||
- |
- |
- |
- |
DIRETORIA DE GESTÃO DE FUNDOS, INCENTIVOS E DE ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS |
DFIN/SUDENE |
Diretor |
CCE 1.15 |
Assistente Técnico |
CCE 2.05 |
||
Assistente Técnico |
CCE 2.05 |
||
Assistente Técnico |
FCE 2.02 |
||
COORDENAÇÃO-GERAL DE FUNDOS DE DESENVOLVIMENTO E CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO |
CGDF/DFIN/SUDENE |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.09 |
||
Assistente |
FCE 2.07 |
||
Coordenação de Monitoramento e Planejamento dos Fundos de Desenvolvimento e Constitucional |
CMPF/CGDF/DFIN/SUDENE |
Coordenador |
FCE 1.10 |
Coordenação do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste |
CFDN/CGDF/DFIN/SUDENE |
Coordenador |
FCE 1.10 |
COORDENAÇÃO-GERAL DE INCENTIVOS E BENEFÍCIOS FISCAIS E FINANCEIROS |
CGIF/DFIN/SUDENE |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
Assistente Técnico |
FCE 2.02 |
||
Assistente Técnico |
FCE 2.02 |
||
Coordenação de Incentivos Especiais |
CIE/CGIF/DFIN/SUDENE |
Coordenador |
FCE 1.10 |
- |
- |
- |
- |
ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO EM BRASÍLIA, DISTRITO FEDERAL |
EBR/SUDENE |
Chefe de Escritório |
CCE 1.13 |
Assistente Técnico |
FCE 2.02 |
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.